Bom dia caros colegas debatedores!
Uma dúvida que se abateu sobre um caso real que ontem chegou às minhas maos:
- Sentença foi de improcedancia dos pedidos do reclamante. Interposto Recurso Ordinário, reformou-se em parte a Sentença deferindo alguns pedidos.
Eis a questao:
- Nao foi interposto Recurso de Revista pelo Reclamante dos pedidos nao reformados (acolhidos) pelo Recurso Ordinário. Já o Reclamado interpos Recurso de Revista, do qual o Reclamado ainda nao foi notificado.
PERGUNTA-SE:
- Além das Contrarrazoes, quando for intimado o Reclamante, É POSSÍVEL, interpor no mesmo prazo RECURSO DE REVISTA ADESIVO pugnando pela reforma dos pedidos nao acolhidos no Recurso Ordinário do qual nao se interpos o Recurso de Revista dentro do prazo?
Obrigada desde já!
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Prezada colega, bom dia.
Ainda não tive oportunidade de vivenciar esta experiência, contudo talvez este artigo responda à sua pergunta.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/...e e cabivel quando ha interposicao de recurso
Cordialmente. -
Bom dia doutora:
Não seria aplicável, no caso, as regras dos art. 500 e ss do CPC -
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Bom dia caros colegas, possivelmente esse enunciado ajude no entendimento dessa questão. Abraços.
SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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