Alguém pode me ajudar? Caso real
- Executado teve bem de sua propriedade (garantia da dívida) adjudicado pelo credor (Adjudicaçao Extrajudicial). O bem foi a leilao mas nao foi vendido. Um terceiro, ocupa atualmente o bem imóvel onde instalou uma empresa, com a permissao do devedor que perdeu o bem na execuçao extrajudicial.
Agora, há uma açao judicial de reitegraçao de posse ajuizada contra o executado (que perdeu o bem), cujo mandado ainda nao está na mao do oficial de justica para cumprimento.
A açao é apenas contra o executado, e nao contra o terceiro que está ocupando o imóvel.
PERGUNTO:
- Caso haja o cumprimento do mandado de reitegracao (mandado que apenas tem como parte o executado e nao o terceiro), o terceiro deverá sair do imóvel, mesmo nao sendo parte da açao de reintegracao?
- Smj, como nao é o executado o possuidor do bem, a reintegraçao nao deveria ter como parte o terceiro ocupante do imóvel?
- Pode o executado, que perdeu o bem, ajuizar Cautelar Incidental para trancar a reitegracao?
Por favor, uma luz, doutores.
Obrigada
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