1. loginManoel Membro Pleno

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    Se alguém pude ajudar agradeço muito. Preciso de um esclarecimento.

    Tenho um amigo que é advogado e está doente, está lúcido mas não pode utilizar os membros superiores devido a doença. Ele quer que eu pratique atos nos processos dele até que ele se recupere.

    Existe possibilidade de substabelecimento a rogo?

    Terei que pegar uma nova procuração dos clientes do advogado?

    Terei de juntar documentos que comprovem a doença do advogado quando for pedir habilitação nos autos?

    Alguém tem um modelo das peças?

    Desde já agradeço a contribuição de todos.
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Penso que depende do tipo de processo, mas " ad cautelam", obter uma nova procuração dos clientes e recolher as taxas devidas, parece ser a questão mais plausível, válida para quaisquer processos.
    E quando seu amigo estiver restabelecido o senhor pode renunciar - ou continuar.
    Melhoras a ele..
  3. loginManoel Membro Pleno

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    Obrigado!
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