Se alguém pude ajudar agradeço muito. Preciso de um esclarecimento.
Tenho um amigo que é advogado e está doente, está lúcido mas não pode utilizar os membros superiores devido a doença. Ele quer que eu pratique atos nos processos dele até que ele se recupere.
Existe possibilidade de substabelecimento a rogo?
Terei que pegar uma nova procuração dos clientes do advogado?
Terei de juntar documentos que comprovem a doença do advogado quando for pedir habilitação nos autos?
Alguém tem um modelo das peças?
Desde já agradeço a contribuição de todos.
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