1. alineRDO Membro Pleno

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    Prezados Colegas, boa noite.

    Recebi em meu escritório cliente com a seguinte demanda:
    Ele registrou junto ao INPI um nome (marca) empresarial no ano de 2007, sendo assim, o mesmo teria que renovar agora em 2017 o registro e assim o fez.
    Todavia, uma empresa numa cidade próxima no ano de 2012 passou a utilizar o nome registrado pelo meu cliente que só veio a ter ciência do ocorrido no presente ano.


    Como proceder?
    Dicas?

    Agradeço a atenção.
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Já considerou a possibilidade de começar tudo com uma Notificação Extrajudicial, via cartorio de registro de titulos e documentos, levando ao conhecimento do terceiro que esse nome pertence ao seu cliente?
  3. alineRDO Membro Pleno

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    Bom dia Dr.,

    Muito obrigada pela pronta resposta.

    O Dr. acha que seria prudente na notificação dar prazo ao terceiro para que deixe de utilizar o nome empresarial?

    GRata.,
  4. GONCALO Avaliador

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    Sem dúvida, doutora.
    E esse prazo poderia ser curto, contado em horas ou dias, independente de que esse terceiro possa vir a ser chamado, no futuro, para responder por danos morais e/ou materiais suportados por seu cliente, em razão do uso indevido de seu nome, nos últimos 5 anos.
    rafaelnparanagua curtiu isso.
  5. AP Advocacia Membro Pleno

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    Aproveitando a oportunidade, fui consultado por um pretenso cliente, o qual disse ter contratado uma empresa para fazer uma busca acerca de um 'produto' que teria inventado. A busca resultou negativa e ela deu entrada no INPI. Recentemente soube, contudo, que existia um produto parecido, motivo pelo qual lhe foi negado o registro. Enfim, entendem cabível ação contra a empresa que fez uma busca aparentemente mal feita?
  6. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Em principio, o prognostico não é dos melhores.
    O primeiro empecilho (não insuperável) é que tal “contrato” foi provavelmente verbal.
    O segundo, é que o registro no INPI é dinâmico, abastecido por centenas e centenas de “agentes do INPI” (como alguns gostam de ser chamados).
    Recentemente surgiu uma lei que permite que toda a tratativa de registro de marca/patente possa ser efetuada diretamente pelo interessado, com tutoriais disponibilizados pelo INPI, tudo online.
    Qualquer pessoa com acesso a internet pode ser um virtual “agente do IPNI”
    Então, uma busca efetuada, digamos, as 10;00 horas, já vai estar “caduca” cinco minutos depois.
    Pode ter ocorrido também algum engano ou omissão na correta classificação do produto.
    Cada um dos milhares de produtos abrem dezenas e dezenas de subitens, para sua correta classificação.
    Resumindo: Poder fazer a ação, pode, sem dúvida. Mas com o risco da sucumbência. E de m cliente insatisfeito...
  7. AP Advocacia Membro Pleno

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    Entendido Dr. De q.q. forma me ajudou com sua opinião, sempre sensata. Abç.
  8. rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Penso da mesma maneira Dr.

    Att.

    Rafael Paranaguá.

    Advogado correspondente em Brasília.
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