1. ChristianeM Membro Pleno

    Mensagens:
    160
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Caros colegas,

    Um cliente me procurou com a seguinte situação: ele está desde o ano 70 na posse de 4 lotes, sempre plantou nestes lotes, apesar de ser urbano. Ocorre que no mês passado o proprietário dos lotes vendeu 2 e o comprador já mandou que ele derrubasse as cercas.
    A minha dúvida é: entro com usucapião com pedido de liminar de manutenção de posse, ou com ação de manutenção de posse e posteriormente com usucapião?
    Alguém já viu uma situação assim?

    Grata pela ajuda de todos.
  2. Gustavo Ferreira Em análise

    Mensagens:
    38
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Paraná
    Olá Dra. Christiane,

    Na minha opinião, seria uma manutenção de posse com pedido liminar. A usucapião deve ser usada como defesa na manutenção de posse (súmula 237 do STF), assim não seria preciso entrar posteriormente com a usucapião, pois o direito seria reconhecido no próprio processo de manutenção de posse. É como penso.
  3. GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,470
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Com o devido respeito Doutora, se o cliente está na posse - perfeitamente documentada - dos imoveis por mais de 40 anos, já os adquiriu por usucapião. No entanto, me parece logico que deva obter o reconhecimeto judicial dessa aquisição, por meio da ação apropriada.
Tópicos Similares: Usucapião Com
Usucapião Extraordinario com invasão de solo publico
Adjudicação Compulsória X Usucapião: Qual propor neste caso?
INVENTÁRIO OU USUCAPIAO - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO
Dúvida sobre competência da usucapião!
Usucapião - comprovação da posse