Bom dia,
Estou para ingressar com um processo de Usucapião e me preocupa a seguinte situação:
O terreno apesar de desmembrado na prefeitura em 1976, não foi desmembrado em cartório. No cartório conta 01 terreno só, enquanto o mesmo foi divido em três partes e desmembrado dessa forma na prefeitura. Inclusive cada proprietário paga seu imposto.
O requerente adquiriu o imóvel em 1980 através de um instrumento particular de compra e venda de um terceiro que adquiriu da proprietária também através de instrumento particular de compra e venda.
Será que terei problemas para registrar o imóvel após o termino da ação?
Como deverei proceder?
-
-
Bom dia doutora.
Eu diria que não haveria problemas apenas no registro do imóvel, ao termino da ação,mas até para a distribuição da ação em si
O polo passivo da Usucapião é o titular da propriedade, cujo nome constar da matricula do CRI.
Eu diria que o primeiro passo seria obter na Prefeitura, a certidão de desmembramento, com medidas e confrontações, bem como os respectivos lançamentos tributários.
O segundo passo seria a criação de 03 matriculas no CRI, em substituição a original.
Por "Instrumento Particular de Compra e venda" entendo como instrumento particular de COMPROMISSO de compra e venda.
Se assim for, em cada matricula será averbado o compromisso.
Mas não sendo "compromisso" e sim compra e venda por instrumento particular, estaríamos diante de um obstaculo intransponível, vez que a compra e venda de imóvel possui form própria, prevista e lei (Escritura Pública.
Nesse caso, atendidos os requisitos legais,caberia a usucapião convencional, até porque a constitucional exige que o usucapiente tenha o único imóvel usucapiendo como sua residencia. -
Dra. boa noite.
Não terá problemas, ou se tiver serão os de praxe.
Por se tratar de ação de usucapião, a forma de transmissão/aquisição da propriedade não afetará o seu caso, em razão do lapso temporal.
Promova a inicial com todos os documentos sobre o imóvel, inclusive IPTU´s recentes, matricula da prefeitura etc.
Após deferida a sentença sobre a propriedade da gleba do imóvel, esta será remetida ao cartório que promoverá uma nova matrícula, averbando-se assim a "nova" propriedade.
É muito comum este tipo de ação nesses moldes com a finalidade do registro.
Atte. -
Obrigada ao Doutores pelos importantes esclarecimentos.
Tópicos Similares: Usucapião Imovel
Usucapião imóvel de parente | ||
USUCAPIÃO DE IMÓVEL | ||
Usucapião de Imóvel Rural - Vários Autores | ||
Penhora de imóvel que é objeto de usucapião | ||
Ação declaratória de Usucapião em imóvel constrito |