Boa tarde senhores!
minha duvida é a seguinte:
Estou atuando num processo de usucapião extraordinário onde o laudo pericial aponta para invasão de um pequeno pedaço de solo publico.
O município se opõe ate porque de fato não cabe usucapião de área publica.
O juiz pergunta se vamos desistir da área publica. A cliente diz que não pode porque se desistir teria que demolir uma parte estrutural do imóvel.
Alguém sabe me dizer o que acontece se desistir dessa área publica? e se não desistir?
Alguém tem alguma sugestão de como proceder?
Faria algum sentido tentar comprar esse solo publico?
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