1. valdirene nery Membro Pleno

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    São Paulo
    Boa tarde senhores!

    minha duvida é a seguinte:

    Estou atuando num processo de usucapião extraordinário onde o laudo pericial aponta para invasão de um pequeno pedaço de solo publico.

    O município se opõe ate porque de fato não cabe usucapião de área publica.

    O juiz pergunta se vamos desistir da área publica. A cliente diz que não pode porque se desistir teria que demolir uma parte estrutural do imóvel.

    Alguém sabe me dizer o que acontece se desistir dessa área publica? e se não desistir?

    Alguém tem alguma sugestão de como proceder?

    Faria algum sentido tentar comprar esse solo publico?
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