1. Luma Membro Pleno

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    Olá! Gostaria de uma opinião dos colegas.
    Pretendo ajuizar uma ação de usucapião de imóvel no qual o casal de proprietários é falecido, bem como dois dos 4 herdeiros deles também são e não houve inventário de nenhum deles (nem dos pais e nem dos herdeiros). Como proceder?
    Inserir no polo passivo os herdeiros de cada um deles (mesmo sem saber seu paradeiro, só temos o primeiro nome que consta na certidão de óbito)? E inserir como sucessão ou como espólio (sabendo que não há inventário). Além disso o imóvel foi adquirido pela pessoa q quer usucapi-lo por meio de contrato de compra e venda e escritura de cessão de direitos de um sobrinho dos proprietários que utilizava o imóvel como se fosse dono há mais de 20 anos.
    Muito grata se puderem me auxiliar!!
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora?
    Pelo que pude entender, seu cliente consta como beneficiário de uma Escritura Pública de cessão de direitos, de alguém que exercia a posse mansa e pacifica de um imóvel por mais de 20 anos.
    Importa aqui saber se o outorgante da escritura atende os requisitos necessários à prova de posse (por exemplo contas em seu nome, de água, luz, telefone, correspondência de lojas, IPTU pago, etc.)
    Cumulativamente, pode provar a mansuetude da posse, com certidões judiciais e do cartório de títulos e documentos, demonstrando que não foi notificado pelo proprietário.
    A ação será instruída com Certidão Negativa de Onus e Alienações (matricula), constando no polo passivo a pessoa que estiver apontada como proprietário dp bem.
    Não importa que tenha morrido ou não, importa que é o legítimo proprietário.
    Como ele não vai ser encontrado no endereço declinado na matricula, a citação se fará por edital, convocando o proprietário ou herdeiros e seus respectivos cônjuges se casados forem.
    Lembrando que não é raro um processo de usucapião se arrastar por mis de 10/15 anos.
    Atualmente existe também a possibilidade de usucapião extrajudicial, que pode exigir mais documentos que o judicial, tem o custo equivalente ao de uma escritura pública de compra e venda, mas pode ser concluído em 180 dias.
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