Bom dia.
Em 2014 entrei com uma ação de despejo contra o locatário que morava no imóvel com sua companheira e dois filhos, o juiz determinou o despejo.
Após 2 meses da decisão do juiz para o despejo forçado a companheira do locatário entrou na justiça com uma ação de usucapião. (processo digital)
Ocorre que por diversas vezes peticionei informando o juiz que há uma ação de despejo, na qual já foi decretado é concluído o despejo forçado.Mas tudo em vão!!!!!Parece até que o juiz nem lê essas petições.
Gostaria de saber se tem algo que eu posso fazer para encerrar essa ação de usucapião???
E outra os locatários nem se encontram mais no imóvel a mais de 4 meses.
Desde já muito obrigado.
att Carla
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Boa tarde doutora:
Tenho para mim que não há com o que se preocupar...
Se o imóvel estava locado fica absolutamente impossível a usucapião ao locatário.
São fatos excludentes: Se locatário, não pode ser usucapiente, falece-lhe o direito de usucapir, até porque na locação o locatário simplesmente exerce a posse em nome do locador.
Bastaria juntar o contrato de locação para extinguir o processo de Usucapião.
Se não for prontamente extinta ação, o Agravo pode ser a solução.
http://www.goncalopg.wix.com/avalidor -
Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal
Faço minha as palavras do nobre colega Gonçalo. Impossível o sucesso do Usucapião. Eu tentaria despachar com o Juiz....
Boa sorte -
No começo acreditava que eu juntando cópia do processo de despejo e informando ao juiz sobre a tentativa da ´companheira do locador em tentar rever o imóvel em usucapião era loucura, mas depois de ter peticionado mais de 5 vezes informando a ação de despejo e nada ser feito e a juiz entende ainda que não há nenhuma nulidade ou irregularidade a suprir, comecei a ficar com receio, sendo até já nomeado perito para demarcação do terreno.
E para agravar já passou o prazo de 10 dias
Assim gostaria de saber se o Dr conhece outro jeito ou devo esperar a sentença
Att Carla -
Desculpa a minha falta de pratica, mas seria possível eu despachar com o juiz num processo digital? -
Boa tarde doutora:
Sempre se poderia tentar um Incidente de Exceção de Pré-Executividade nos próprios autos do processo, forma da qual o jurisdicionado se serve para informar que o juiz fez o que não devia ou deixou de fazer o que a lei determinava cogentemente.
Esse incidente, sem custas, sem prazo, e sem sucumbência para o excipiente, deve ser julgado por sentença, devidamente fundamentada.
E dessa sentença que eventualmente não dê guarida a Exceção, caberia Agravo.
Agravo de sentença? Isso mesmo, porque no caso, o processo continuaria... -
Muito Obrigada!!!
Vou tentar impetrar a Exceção
Att -
Uma Exceção devidamente instruída com cópia autenticada do Contrato de Locação, em que a Usucapiente aparece como Locatária, "elimina o oficio e exibe o porrete". rs rs
Depois nos informe do resultado... -
Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal
Sim.
Dra., em princípio, por mais relevante que seja sua tese, o juiz não é obrigado a julgar antecipadamente, principalmente, diante da animosidade entre as partes, alegar-se cerceamento de defesa. Prudentemente, como juiz, cumpriria com todas as etapas do processo, com ampla produção de provas e estreita observação aos princípios constitucionais da Ampla Defesa e Devido Processo Legal.
Sua tese me parece suficiente para concluir-se por uma coisa ou por outra e certamente, no momento apropriado, o juiz irá analisa-la decidir conforme seu convencimento.
Portanto, deixe o processo tramitar normalmente e aguarde a sentença.
Wander Barbosa -
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