Colegas, meu cliente é possuidor de umas terras e vendeu parte destas. A partir disso, o comprador entrou com ação de usucapião. Meu cliente, na boa-fé, não contestou a ação e agora me procurou pois está achando que o autor da usucapião está requerendo parte além da acordada na compra e venda. Pergunto: uma vez que passou o prazo para contestação, que outra medida podemos tomar para que meu cliente não perca parte da propriedade além da que foi vendida?
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Boa noite doutora:
Nessa narrativa as datas são de extrema importância para a exata apreensão da questão...
Seu cliente, que não era proprietário, exercia a posse de um imóvel e cedeu os direitos, por contrato particular, de parte desse imóvel a terceiro.
Esse terceiro requereu Usucapião, aliás, única forma de regularizar a situação do imóvel.
Talvez fosse o caso de obter uma cópia dessa ação de usucapião. Se houver divergência entre a área que lhe foi vendida e a área em fase de usucapião, seria o caso de informar ao Juízo, por petição simples.
Não entendi, como assim “passou o prazo para contestação”? Já foram publicados os editais?um mundo de dúvidas curtiu isso. -
Boa noite, Dr. Gonçalo.
Meu cliente é o possuidor, pois as terras estão no nome do seu avô e o inventário deste se arrasta há anos. Enfim, meu cliente foi citado pessoalmente e perdeu o prazo para contestação, uma vez que a resposta após a citação por edital é apenas para terceiros interessados, certo? -
Mas se seu cliente foi regularmente citado ( ele e a esposa) e deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, não vislumbro como poderia fazê-lo agora.
Exceto se houver alguma falha no edital.
Os editais estão corretos, constando “Espolio de...” ou está diretamente no nome do avô?
O(a) inventariante se manifestou na usucapião?
Já foi verificada a diferença entre os direitos adquiridos e a area que se pretende usucapir?
Inexistindo qualquer falha processual, e se a área usucapienda tiver metragem maior que a dos direitos adquiridos, nada impede que tal fato seja comunicado ao Juizo, ainda que por petição simples.
CPC, 6º: “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”rafaelnparanagua curtiu isso. -
Muito obrigado pela ajuda, Dr. Gonçalo.
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Excelente resposta do nobre colega.
Att.
Rafael Paranaguá.
Advogado correspondente em Brasília.
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