Olá Drs., necessito da ajuda dos nobres colegas a respeito de uma ação que irei propor brevemente, sendo ela:
Em uma ação de divórcio litigioso com pedido de alimentos à varoa e partilha de bens, gostaria de saber qual valor devo atribuir à causa, sendo que os bens do casal são: 1 imóvel, 2 veículos e os bens que guarnecem a residência.
- No tocante ao imóvel, será necessário uma avaliação do bem por uma imobiliária, ou seja, valor de mercado, ou considero simplesmente o valor venal atribuído no laudo de avaliação fornecido pela Prefeitura Municipal?
- No tocante aos veículos, devo usar o valor considerado na Tabela FIPE?
- No tocante aos bens que guarnecem a residência, devo estimar um valor para os mesmos, já que são usados?
- Em relação ao pedido de alimentos, sei que devo considerar uma anuidade do pedido.
São essas minhas dúvidas, a fim de que eu possa realizar a correta soma e atribuição ao valor da causa, se os colegas da comunidade puderem me ajudar, ficarei grato.
Atenciosamente.
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