1. Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Olá Drs., necessito da ajuda dos nobres colegas a respeito de uma ação que irei propor brevemente, sendo ela:

    Em uma ação de divórcio litigioso com pedido de alimentos à varoa e partilha de bens, gostaria de saber qual valor devo atribuir à causa, sendo que os bens do casal são: 1 imóvel, 2 veículos e os bens que guarnecem a residência.

    - No tocante ao imóvel, será necessário uma avaliação do bem por uma imobiliária, ou seja, valor de mercado, ou considero simplesmente o valor venal atribuído no laudo de avaliação fornecido pela Prefeitura Municipal?

    - No tocante aos veículos, devo usar o valor considerado na Tabela FIPE?

    - No tocante aos bens que guarnecem a residência, devo estimar um valor para os mesmos, já que são usados?

    - Em relação ao pedido de alimentos, sei que devo considerar uma anuidade do pedido.


    São essas minhas dúvidas, a fim de que eu possa realizar a correta soma e atribuição ao valor da causa, se os colegas da comunidade puderem me ajudar, ficarei grato.

    Atenciosamente. 
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Entendo que se a divisão dos bens é de 50% para cada um, para o imóvel poderia ser utilizado o valor fornecido pela Municipalidade; dos veículos, a tabela FIPE, dos bens que guarnecem a residência, os valores são meramente estimados, se possível (mas não essencial) demonstrando o preço de um similar novo e a respectiva depreciação, exceto se houver valiosas obras de arte,que exigem um laudo de avaliação.
    loginManoel curtiu isso.
  3. Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Agradeço ao colega pelos comentários tecidos.
    Foram muito úteis.

    Cordialmente.
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