Bom dia nobres colegas.
Um cliente vendeu um veículo através de um contrato verbal para outra pessoa para que essa efetuasse pagamentos mensais. Essa pessoa deixou de cumprir o restante das parcelas e simultaneamente fez um empréstimo no banco dando o veículo como garantia e também deixou de cumprir as parcelas, tendo sido o bem objeto de busca e apreensão.
Imediatamente após o ocorrido entramos com embargos de terceiro contra a ação cujo a qual foi dada efeito suspensivo. Alegamos que o veículo não poderia ter sido dado como garantia uma vez que o documento se encontra no nome do primeiro cliente, ou seja, exercia apenas a posse (precária) e não a propriedade.
No decorrer do processo o veículo foi leiloado e se encontra em outro estado.
O processo de embargos caminha muito lentamente. Existe outra ação cabível no momento antes que ocorra o perecimento do bem?
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