Boa Tarde! Minha primeira participação neste fórum de debate, por tanto peço desculpas por alguma gafe que eu venha a cometer.
Estou realizando um inventário de apenas um bem (terreno) com diversos herdeiros e co-herdeiros, inclusive um interditado.
Já foi apresentado o esboço de partilha. No entanto, não foi expedido os respectivos formais de partilha em razão do não pagamento do imposto estadual (ITBI) e outras despesas por falta de dinheiro por parte dos herdeiros (30 mil reais).
O juiz autorizou a venda do terreno mediante deposito em juízo, por preço não inferior a avaliação.
Eis que surgiu um comprador, que fez a proposta de pagamento parcelado (primeira parcela 180 dias e duas subsequentes no mesmo prazo após assinatura de um contrato de "comodato") com correção pelo IGPM.
Minha dúvida é? Qual o melhor contrato? Me parece que "comodato" não seria o adequado! Acredito que um contrato de "compra e venda" seria melhor!
Concordam comigo ou teriam outro tipo de negociação mais adequado para esse caso, que dê segurança e garantias aos vendedores (especialmente). Obrigado pela atenção. Parabéns aos criadores, usuários, moderadores desse espaço. Abraços.
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