1. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colegas, boa tarde.

    Um cliente (pessoa A) comprou um veículo com alienação fiduciária e, antes da devida quitação, deu este veículo como parte do valor para compra de outro veículo de pessoa (B) . Sendo que as prestações remanescentes deveriam ser pagas pelo novo adquirente. Acontece que (B) o vendeu a outra pessoa (C) por 4 mil reais e o novo comprador pagaria as parcelas restantes.

    Recentemente (A) foi cobrado pela financeira e constatou que (C) pagou apenas 3 parcelas das 15 restantes e o veículo possui também 8 multas de trânsito além do IPVA estar atrasado.

    (A) efetuou a quitação do bem junto à financeira e quer reavê-lo de (C), sendo que este está morando em outro estado.

    O que os doutores vislumbram como a melhor medida a ser tomada por (A) em desfavor de (B) e (C) ?

    Cordiais saudações.
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Em meu modesto entendimento, a pendenga seria entre "A" e "B".
    Ate porque, com a restrição no Certificado de Propriedade, "B" não poderia vender o veiculo, que, a bem da verdade, a ele não pertencia.
    Existiu algum documento ou contrato entre "A" e "B", ou a acordo foi verbal?
  3. ewerton_fr Membro Pleno

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    A relação jurídica se que se deu inicialmente foi entre A e B. Estes as partes legítimas para figurar em juízo.
    Não obstante, pode B denunciar à lide C.
  4. pjstramosk Membro Pleno

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    Caro JRPRibeiro,
    Entendo que "A" deve arcar com todos os custos para regularizar a situação do veículo perante a financeira e o DETRAN (multas).
    Depois, ele pode interpor recurso com direito de regresso contra "b" ou contra "b" e "c", dependendo do poder econômico de ambos.
    Importante ressaltar que é obrigação do vendedor em notificar o órgão de trânsito quanto às modificações de propriedade do automóvel.
    Nos mantenha informados.
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