Prezado colegas, boa tarde.
Um cliente (pessoa A) comprou um veículo com alienação fiduciária e, antes da devida quitação, deu este veículo como parte do valor para compra de outro veículo de pessoa (B) . Sendo que as prestações remanescentes deveriam ser pagas pelo novo adquirente. Acontece que (B) o vendeu a outra pessoa (C) por 4 mil reais e o novo comprador pagaria as parcelas restantes.
Recentemente (A) foi cobrado pela financeira e constatou que (C) pagou apenas 3 parcelas das 15 restantes e o veículo possui também 8 multas de trânsito além do IPVA estar atrasado.
(A) efetuou a quitação do bem junto à financeira e quer reavê-lo de (C), sendo que este está morando em outro estado.
O que os doutores vislumbram como a melhor medida a ser tomada por (A) em desfavor de (B) e (C) ?
Cordiais saudações.
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