1. vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Prezados Colegas,

    Estou entrando com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra banco privado por conta de cheque fraudado e anotação no CCF. Perguntas:
    posso utilizar os artigos 12 e 14 do CDC? 
    posso utilizar os artigos 186 e 927 do CC?
    algum outro artigo?
    Grato.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Uma vez que houve fraude e provavelmente o correntista foi lesado em sua conta, veja também :

    - art. 39 da Lei 7.357/85
    "o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou”.

    - Súmula 479-STJ : "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerado por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações financeiras."

    Súmula 28 do STF: "O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista."
     
    Coredialmente.
  3. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Apenas em complementação,a maior dificuldade na Ação de Dano Moral seria a efetiva quantificação desse dano.
    Recomendo a leitura do livro do  festejado mestre Clayton Reis, que  enfocou o tema que titulou sua obra AVALIAÇÃO DO DANO MORAL, Editora Forense, 1998, 1ª Edição e em pág. 113/114, em Tabela elaborada, apenas para danos morais, após outras considerações, apresenta de maneira didática, com o subtítulo de TABELA III, equacionando o dano moral com base na situação econômica do réu, na magnitude do dano, na situação econômica da vitima,  e no quociente de entendimento do lesionador, tendo como resultado a quantificação do dano em X salários mínimos
    Boa sorte!
  4. JorgeRZ Membro Pleno

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    Boa tarde

    As respostas acima são excelentes, apenas complementando sobre o uso dos artigos 12 e 14, penso que pode e deve usar o Art. 14, bem como os Art. 186 e 927, todos, pois 
    independe da relação ser regida pelo CDC. 
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