Caros colegas, analisem a seguinte situação: Maria e João casaram apenas no religioso. Algum tempo depois João morre e Maria passa a receber a pensão pela morte do companheiro. Atualmente, Maria, com 63 anos de idade, pretende requerer a aposentadoria, tendo em vista que por muitos anos viveu na roça. Em sua forma de entender, teme a perda da pensão. Na minha modesta opinião, acredito que a pensão constitui-se direito adquirido. Seu medo se dá pelo fato de que nos documentos que comprovam sua atividade rural, tais como ficha da associação de moradores e ficha do sindicato dos trabalhadores rurais seu nome está diferente, ou seja seu nome é Maria Antonieta e nesses documentos constam Maria Antonieta Dias. Gostaria de saber se essa divergência no ato da comprovação pode comprometer seu benefício. Desde já agradeço a todos.
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