1. Freddy Membro Pleno

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    Caros colegas, analisem a seguinte situação: Maria e João casaram apenas no religioso. Algum tempo depois João morre e Maria passa a receber a pensão pela morte do companheiro. Atualmente, Maria, com 63 anos de idade, pretende requerer a aposentadoria, tendo em vista que por muitos anos viveu na roça. Em sua forma de entender, teme a perda da pensão. Na minha modesta opinião, acredito que a pensão constitui-se direito adquirido. Seu medo se dá pelo fato de que nos documentos que comprovam sua atividade rural, tais como ficha da associação de moradores e ficha do sindicato dos trabalhadores rurais seu nome está diferente, ou seja seu nome é Maria Antonieta e nesses documentos constam Maria Antonieta Dias. Gostaria de saber se essa divergência no ato da comprovação pode comprometer seu benefício. Desde já agradeço a todos.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    É comum pensionistas requererem aposentadoria e cumularem os dois benefícios, o que não pode é cumular duas aposentadorias.
    Quanto ao problema do nome não há como responder de pronto. Deve-se verificar de que forma houve o registro no sindicato. Se houve erro na inscrição poderá ser solicitada a devida correção.
    De qualquer forma é melhor analisar melhor essa documentação. Pode, inclusive, ter havido modificação do registro civil...

    Cordialmente.
  3. wfaug Membro Pleno

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    O sobrenome "Dias" não constou no registro do Sindicato em virtude de acrescerem ao nome de Maria o sobrenome do ex-companheiro, João??

    Caso isso ocorra e seja negada a retificação no registro do Sindicato, acredito ser possível tentar argumentar nesse sentido, a fim de justificar a diferença. Entretanto, como jrpribeiro mencionou, primeiramente se deve buscar a retificação, caso tenha ocorrido erro.
  4. GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Bom dia doutor:

    Entendo ser o sindicato uma associação de direito privado, constituída por pessoas físicas, para estudo e defesa de seus interesses afins e prestação assistencial ao grupo.

    Na esteira desse entendimento, não creio haver quaisquer dificuldades para que o sindicato, de pronto, corrija essa divergência.



    www.goncalopg.wix.com/avaliador
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