Bom dia!
Estou precisando da ajuda dos Doutores.
Sou novato na área cível, e tive um processo em que foi negada a Justiça Gratuita e a parte intimada a Recolher as custas no prazo de 10 dias.
Estou em dúvidas em relação as taxas, pois seis que devo recolher as custas do Estado no importe de 1% e a taxa da Previdência da OAB, porém estou perdido de como proceder com as despesas com oficial de justiça e carta precatória, a situação é a seguinte:
- O processo foi distribuído em Mogi das Cruzes (interior de São Paulo), entre os Réus, 03 estão localizados em Ferraz de Vasconcelos e 01 em Guarulhos, ambas Cidades do Interior de São Paulo. Como devo proceder para recolher as taxas?
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Bom dia,
Não sei se ajuda, mas no Rio a GRERJ é gerada diretamente no site do tribunal e basta que informemos o número de citações e intimações (pelo número de réus, por exemplo). Assim, como você citou, informaríamos o número de 4, marcando apenas citação ou intimação, dependendo da fase processual. Automaticamente o sistema faz o cálculo.
Caso possa ajudar, tente usar o site do TJ do Rio para ter essa ideia de valores, claro, só a título de exemplo, pois com certeza pode variar um pouco de estado para estado. Ou, procure o setor de custas no fórum central da sua cidade para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
PaulaMarco Cunha curtiu isso. -
Bom dia Dr.
Em São Paulo as custas para a distribuição de carta precatória são de 10 UFESP’s. O valor da UFESP pode ser verificado no site:
http://www.portaldefinancas.com/frameufesp.htm
Atualmente cada UFESP tem o valor de R$ 19,37, assim o valor das custas é de R$ 193,70, a ser recolhido em guia GARE-DR, código 233-1 (Taxa judiciária cartas de ordem ou precatórias) disponível no site da Secretaria Estadual de Finanças:
http://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx
O VALOR DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA:
Enquanto a GARE-DR pode ser impressa através do site da Secretaria de Finanças de São Paulo e paga em qualquer banco conveniado, o recolhimento das diligências de oficial de justiça é feito pela guia GRD (guia de recolhimento de diligências), em 5 vias (branca = banco; verde = depositante; amarela e azul = oficial de justiça e rosa = comprovante nos autos), que somente pode ser paga no banco Nossa Caixa.
Há uma opção de impressão da guia no site do referido banco, mas é acrescida uma taxa, além de manter o local de pagamento.
O valor de cada diligência é R$ 15,13 , se a precatória for distribuída para ser cumprida em São Paulo.
Caso a diligência seja realizada no interior (qualquer localidade diversa da capital) o valor é de R$ 12,12. Contudo, se a comarca onde deve se cumprir a diligência não possuir foro próprio, a carta precatória deve ser distribuída na comarca vizinha que possua jurisdição sobre aquele local, e além dos R$ 12,12 acrescenta-se o valor de R$ 6,02 a cada 10 km de distância entre as localidades.
As cartas precatórias devem vir instruídas com cópias dos documentos pertinentes (contra-fé, contestação, réplica, procuração e substabelecimento dos advogados responsáveis, despacho saneador, sentença, certidão de trânsito em julgado em caso de execução entre outros), em número suficiente para que cada um dos citados/intimados tenha uma cópia.
Espero ter ajudado.Marco Cunha curtiu isso. -
O valor de 10 UFESP'S se refere a cada Réu? Mesmo estando localizados na mesma Comarca?
Marco Cunha curtiu isso. -
Marco Cunha curtiu isso.
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Gonçalo, muito obrigado pela ajuda.
Uma última dúvida. Quando deve ser feito o pagamento das taxas? Somente após a expedição da Carta Precatório pela Juiz Deprecante?Marco Cunha curtiu isso. -
Aqui funciona assim: O advogado constituído retira a precatória no J. Deprecante e o cartório certifica, nos autos, que a carta foi retirada.
Depois, é levar ao J. Deprecado, fazer a distribuição, recolhendo lá as taxas e as diligencias.Marco Cunha curtiu isso. -
Nossa que profissional Top das Galáxias.
Parabéns Dr. Pela pergunta e Parabéns Dr. Gonçalo pela resposta.
Estava com a mesma dúvida, nossa advocacia precisa de mais profissionais como estes
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