1. Crhistiano Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Estou com uma ação contra o município, objetivando o fornecimento de medicamentos. Obtive uma tutela de urgência no plantão judiciário, contudo, diante do não cumprimento, tive que peticionar solicitando o cumprimento da decisão liminar. A decisão foi favorável, mas estou em dúvida dos passos seguintes, diante do que foi proferido na decisão. Em suma:
    1. Foi ratificada a tutela de urgência;
    2. Determinado o bloqueio da verba pública (decisão fala apenas em bloqueio e não cita a expedição de alvará para levantamento dos valores);
    3. Mandou aguardar o prazo de 5 dias e, após, voltarem conclusos para obtenção do resultado;
    4. Prazo de 30 dias para contestação.

    Minha dúvida é: o valor ficará bloqueado e somente após o prazo de 30 dias é que poderei solicitar o levantamento do valor? Ressalto que a concessão da tutela ainda é a título liminar.
    Ou será que após 5 dias, voltando positivo o bloqueio a secretaria já irá expedir o alvará automaticamente?

    Grato pela ajuda.
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor
    A saúde constitui obrigação legal e constitucional do Estado e o desatendimento a uma determinarão judicial seria no minimo, prevaricação.
    Ja considerou a possibilidade de informar ao Juizo a desobediência da Fazenda á determinação judicial e solicitar a fixação de astreintes, caso não atendida em 24 horas?
  3. Crhistiano Membro Pleno

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    Bom dia Dr.

    Sim, já comuniquei. Infelizmente parece que não leem o pedido. magistrado concedeu o bloqueio do valor para 4 meses de medicamento, mas não se pronunciou sobre a multa diária que havia sido fixada em caso de descumprimento. Peticionei pedindo manifestação sobre a multa. Como foi dado um prazo de 30 dias para contestação, meu receio é que a verba fique durante esse prazo bloqueada e somente passado esses 30 dias o juiz libere o valor.
  4. GONCALO Avaliador

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    Nesse caso eu acionaria a Corregedoria Geral de Justiça.
    O objetivo da ação não é receber o valor dos medicamentos,mas sim que o Estado cumpra seu dever constitucional, fornecendo os medicamentos que o cidadão necessita.
    Até porque, quando se trata de saúde, a espera de 30/60 dias, pode colocar em risco a vida do paciente.
    Aqui em SP, quando se trata de saúde, o Tribunal tem julgado com rapidez e favoravelmente ao cidadão.
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