Colegas, será que podem compartilhar vossas opiniões?
O caso é seguinte:
Casal de acordo com o divórcio e partilha.
Sem filhos menores.
Bens: 1 casa e 2 carros.
Um dos carros vai ficar com o marido e o outro vai ser dividido entre eles (50% cada), mas em relação a casa desejam doá-la para o único filho deles (maior), contudo, o "problema" é que a casa não foi registrada, tendo a esposa apenas a escritura pública de compra e venda.
Pergunto:
- É possível dispor sobre a doação da casa não registrada extrajudicialmente ou judicialmente?
- Em relação ao carro a ser dividido, é possível dentro do divórcio estipular parcelamento para um cônjuge comprar a parte do outro?
Desde já agradeço aos que puderem dividir suas opiniões! :)
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