1. AugustoM Membro Pleno

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    Bom dia colegas, estou com a seguinte dúvida:

    Em uma ação onde existem 2 empresas no polo Passivo, e ambas apresentaram Contestação.

    Posso realizar apenas uma impugnação, defendendo meu cliente de ambas ? Ou tenho que realizar 2 documentos diversos?

    Desde já agradeço as respostas.

    Atenciosamente.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Creio ser apenas um documento já que o processo é o mesmo.

    Cordialmente.
  3. GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Como bem anotado pelo Dr. Ribeiro, também entendo ser apenas uma única impugnação, espancando devidamente as alegações de cada um dos integrantes do polo passivo.
    De qualquer forma, novas postagens virão.
  4. wfaug Membro Pleno

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    [SIZE=medium]Independentemente de quantas contestações forem apresentadas, pode-se fazer uma única impugnação, como GONCALO disse, “espancando devidamente as alegações de cada um dos integrantes do polo passivo”, mormente se os argumentos da defesa forem os mesmos.[/SIZE]

    [SIZE=medium]Mas se quiser realmente dividir, nada impede de que, em uma única peça, você divida as impugnações em tópicos, como por exemplo, “da impugnação à contestação ofertada por x” e “da impugnação à contestação ofertada por y”.[/SIZE]
  5. pjstramosk Membro Pleno

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    Caro AugustoM,
    O "novo" pensamento do cpc é simplificar o processo, portanto, uma única peça de impugnação para rebater muitas contestações, um único recurso de apelação para combater a sentença una que julgou diversos processos etc.
    Corretíssimo o posicionamento dos colegas.
  6. AugustoM Membro Pleno

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    Agradeço muito a resposta dos colegas me esclareceram uma dúvida, da qual vinha a tempos pensando.

    Obrigado
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