Boa tarde, caros colegas!
Estou com um caso em que o cliente é servidor público. Certo dia, um banco entrou em contato com ele lhe oferecendo um cartão e acabou registrando um empréstimo consignado em seu nome, sem que ele tivesse assinado contrato nenhum ou dado prévia autorização.
Após reclamações na ouvidoria do órgão, conseguimos interromper os descontos em folha do servidor. O cliente tentou ainda devolver o dinheiro depositado em sua conta ao banco, porém a instituição simplesmente estornou o depósito e inscreveu o nome do cliente no SCPC.
Agora pretendo ingressar com uma ação declaratória de inexistência de débito. A princípio, pensei em entrar pelo JEC, mas fiquei sabendo que o tal banco tem apresentado contratos falsos em alguns processos,que demandam perícia grafotécnica, inviabilizando assim o prosseguimento da ação no JEC.
Não queria ingressar pela Justiça Comum por conta das custas e eventual sucumbência, já que meu cliente possui rendimentos relevantes. Há alguma saída nesse caso?
Agradeço desde já.
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Para evitar as custas e eventual sucumbência, ao menos em 1ª grau, o único jeito - sem ser beneficiário da Justiça Gratuita - é arriscar no juizado, se a causa não ultrapassar 40 Salários Mínimos...
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Como já prevê que o banco tem apresentado contratos falsos em alguns processos,que demandam perícia grafotécnico, APONTE TAL SITUAÇÃO (citando casos), já em PRELIMINAR.
Ou postergando o pagamento de custas a posteriori , (Interessante decisão proveniente da 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro, processo 0458858-29.2015.8.19.0001, deferiu parcialmente a gratuidade de justiça, com o parcelamento das custas em 3 (três) parcelas, na forma do § 6º do art. 98 do NCPC. -
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.) -
Boa noite doutor:
Se for possivel provar -com demonstrativo de receitasXdespesas - que o autor não dispõe de verbas para ar arcar com as custas, pode requerer sejam elas recolhidas ao final da demanda no Civel
Não custa tentar.
Mas o mais provável mesmo é que o recolhimento seja de imediato. -
Bom dia, Dr.
Tive um caso semelhante.
Meu cliente afirmou que não tinha assinado qualquer contrato. Propus a ação no juizado pedindo o depósito judicial do valor que foi depositado na conta de meu cliente, mas eles juntaram um contrato com assinatura muito parecida com a de meu cliente (que reafirmou que não tinha assinado).
Pedi desistência da ação no juizado, e propus na comum.... Pedi perícia e o laudo pericial foi totalmente favorável a meu cliente.... Reconheceu a fraude na assinatura.... Mas ainda aguardo a sentença....
Quando à gratuidade, e consegui...ele é aposentado...
Mas, se o Dr. tiver certeza que seu cliente não assinou, acho que vale a pena.... -
Bom dia, nobres colegas.
Fico imensamente grato pelas importantes contribuições. Com certeza foram de grande valia e me ajudarão muito.
Dra. Maria Laura, interessante o seu caso. Contudo, quanto ao valor depositado e não contratado, o cliente chegou a fazer uma devolução em uma conta informada pelo próprio banco, porém estornaram os valores sem dar explicações. Por conta disso, minha ideia é basear-me nesse fato e informar ao juízo que o valor recebido pelo cliente deve ser caracterizado como amostra grátis, nos termos do parágrafo único do art. 39 do CDC. -
Hum....essa informação do estorno havia passado sem minha atenção....
Concordo que não precisará discutir a validade do contrato.... Alegará que ao estornar os valores após a reclamação, o banco reconheceu o erro ....
Eu não usaria a tese de amostra grátis não... (mas o senhor analisa a postura do seu Tribuna quanto a essa tese....)
Eu iria pelo erro reconhecido pelo estorno...
Sendo assim, se não ultrapassar o valor dos 40 salários, tente pelo Juizado mesmo....
Houve reparação dos valores descontados em folha? Se não, peça a restituição em dobro....e danos morais pela inscrição em cadastro de inadimplentes. -
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Dr.
permita-me uma opinião...
Creio que se o seu cliente depositar o valor abatendo as parcelas descontadas, pode ser que o juiz não lhe dê em dobro....entenda que não há o que restituir, uma vez que já houve a recomposição do patrimônio de seu cliente.....
Eu pediria o depósito judicial do valor exato que caiu na conta de seu cliente e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente (com as devidas correções)....
Acho até que fica mais fácil de o juiz entender, ante a identidade de valores...
Mas é só uma opinião... não quer dizer que a forma que pensou está incorreta.
Um abraço. -
Concordo plenamente com sua opinião. Certamente facilitará o deferimento da restituição em dobro.
Minha tarefa agora é tentar convencer o cliente rs. Mas está ótimo!
Mais uma vez agradeço sua ajuda e disponibilidade.
Grande abraço. -
Dr. Elivan, obrigada por suas palavras generosas.
Abraço!
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