1. rviriato Membro Pleno

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    Bom dia, colegas.

    Em um processo em trâmite perante o JEC, já em fase de cumprimento de sentença, após apresentação dos Embargos e devida impugnação, foi proferido o já conhecido despacho "Especifiquem provas, justificadamente".

    Ocorre que não consigo pensar em novas provas além de tudo o que já consta nos autos...

    Dessa forma, devo peticionar dizendo que não há novas provas a produzir ou uso o velho bordão "protesto por todos os meios de prova em direito admitidos, etc, etc" ?

    O que sugerem?
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Meu modesto entendimento é que sendo a tramitação do feito no JEC, onde tudo fica simplificado, desvinculado do formalismo rigoroso do Cível, nada impede o uso do velho e bom bordão.
    Nessa esteira, penso ser melhor pecar por eventual excesso...
  3. JorgeRZ Membro Pleno

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    rviriato embora eu tenha certeza que vc sabe a pergunta do juizo é para evitar uma futura alegação de cerceamento de defesa. O teu caso, em não tendo nada a acrescentar como um pedido de audiência com oitiva de testemunhas, ou qquer coisa útil, vc pode fazer duas coisas: responde pedindo para encerar a instrução ou simplesmente deixar pasar o prazo in albis.
  4. rviriato Membro Pleno

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    Prezados colegas, muito obrigado pelo auxílio.
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