Bom dia, colegas.
Em um processo em trâmite perante o JEC, já em fase de cumprimento de sentença, após apresentação dos Embargos e devida impugnação, foi proferido o já conhecido despacho "Especifiquem provas, justificadamente".
Ocorre que não consigo pensar em novas provas além de tudo o que já consta nos autos...
Dessa forma, devo peticionar dizendo que não há novas provas a produzir ou uso o velho bordão "protesto por todos os meios de prova em direito admitidos, etc, etc" ?
O que sugerem?
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