Preciso de sua ajuda,pode ser?
Uma cliente me procurou com a seguinte situação: A receita federal entrou com uma ação de Execução fiscal de um débito em 2011, a mesma divida foi parcelada em 2012, e ela só foi citada agora. Devo apresentar Embargos à execução, certo?
Nunca fiz nada na area tributaria, se puderem me dar algumas dicas quanto fundamentação agradecerei imensamente.
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Boa tarde,
em situações como essa, costumo fazer petição simples informando o parcelamento, com os respectivos comprovantes de pagamento (DARFs pagos) e peço a suspensão do processo conforme o art. 151,VI do CTN.
Normalmente é intimada a Receita a se manifestar sobre a regularidade do parcelamento e após o processo fica suspenso em média 180 dias, para posterior manifestação do fisco sobre o cumprimento do parcelamento.
É basicamente isso. Não é necessário embargar, pelo menos aqui no TRF2.
Espero ter ajudado. -
Boa tarde Dra.
Perfeito o entendimento da Dra. Silvia.
Ate porque a só existência de um parcelamento, mesmo que ainda não integralmente cumprido, é condição bastante para suspender a execução fiscal.
Uma outra possibilidade seria a apresentação de incidente processual de Exceção de Pré Executividade, demonstrando que a divida exigida já foi parcelada e esta sendo quitada, os respectivos vencimentos. -
Agradeço imensamente aos colegas Dra. Silva Campos e Dr. Gonçalo pelas respostas.
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Att.
Dra Silvia -
Dra Silvia Campos
Tenho mais uma duvida, pode ser:
No caso de proceder como me orientou pode pedir ressarcimentos de honorários e custas processuais?
Obrigada. -
Não, o processo de execução, não sera extinto, apenas suspenso até a efetiva quitação do parcelamento. Caso ela não seja regularmente cumprida, a execução terá seu prosseguimento.
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Bom dia Dra.
Se o contribuinte fez um parcelamento - ainda em andamento - confessando e reconhecendo a existência da divida tributária, os Embargos - que agora exigem o pagamento de custas, tal qual uma ação nova - não permitem vislumbrar um prognostico favorável ao Embargante.
Talvez fosse o caso de atravessar uma simples petição, demonstrando que a dívida foi objeto de parcelamento administrativo que esta sendo rigorosamente cumprido, requerendo a suspensão da execução.
Honorários da Fazenda ao Contribuinte, acho que só se for provado que a divida é inexistente e a qauestão já tenha transitada em julgado.
E ainda assim, para ver a "cor" do dinheiro,há que se amargar a fila dos precatórios, se não couber RPV
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