Caros Colegas
Não tenho atuação no ramo de Direito Empresarial, por isso minha dúvida.
Tenho alguns processos contra a Oi e a OAS, empresas essas que estão em processo de recuperação judicial, como noticiado nacionalmente.
Gostaria de saber como faço para habilitar esses crédito? Como se dá essa habilitação, haja vista que estou noutro estado divergente daquele em que tramita o processo de recuperação.
Agradeço desde já a ajuda dos colegas.
Atc,
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Desde já agradeço a resposta, porém meus créditos são todos do ano passado. Andei lendo uns artigos aqui e constatei que deveria ter habilitado o crédito quando saiu o primeiro edital, porém em razão de não saber dos procedimentos legais não o fiz. Veriiquei também que posso atravessar uma petição requerendo a habitação, de modo que meu crédito ficará como retardatário, porém como estou na Bahia e a recuperação tramita no Rio de Janeiro (Oi) e São Paulo (OAS) não estou conseguindo protocolar e por isso queria saber se algum colega já conseguiu para me dar essas informações. -
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O art. 49 da Lei 11.101 preceitua que:
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
A minha dúvida é exatamente essa, crédito constituído após o pedido habilita-se ou devo proceder o cumprimento/execução da sentença após findo o prazo suspensivo, que foi prorrogado por mais 180 dias?
Obrigada! -
Espero ter ajudado. -
Boa tarde fabnoco1234, estou tentando se habilitar em um processo de falência no Rio de Janeiro e não estou conseguindo pelo site.
Gostaria de saber se você conseguiu se habilitar, pois estou em São Paulo e não tenho a mínima ideia de como fazer.
Obrigado desde de já pela atenção! -
Amigos, boa tarde!
Não sou dá área, então ficaria muito grato se pudessem me ajudar esclarecendo 2 dúvidas com relação ao processo de Recuperação Judicial.
Caso 1:
A empresa que trabalho prestou serviços para a Recuperanda antes do pedido de recuperação judicial. Entretanto, os valores referentes a este serviços só foram faturados agora, posterior ao pedido de recuperação judicial.
Com relação aos créditos oriundos desta prestação de serviço, devo habilita-los de forma retardatária por terem sidos oriundos de uma prestação de serviço anterior ao pedido ou a Recuperanda deverá nos pagar normalmente por terem sidos faturados após o pedido de recuperação judicial, logo constituídos após o pedido de recuperação, conforme preceitua o art.49 da Lei11.101?
Caso 2:
Na época em que serviços foram prestados, antes do pedido de recuperação, a recuperanda adiantou alguns valores com o objetivo de viabilizar a prestação destes. No entanto, agora entrou em contato conosco, cobrando que os valores que não foram utilizados fossem devolvidos, sob alegação de que uma eventual compensação destes caracterizaria crime previsto na Lei de Recuperação Judicial. Eles estão certos com relação a isso? Como devemos proceder?
Grato, desde já! -
No caso 2, se foi antes do "pedido" d erecuperação judicial não é é crime. Se foi APÓS o pedido, dependendo do caso, pode ser caracterizado como crime, sim. -
Boa tarde colegas! Padeço do mesmo mal, a dúvida e a falta de informação. Tenho uma execução contra OI, porém o credito habilitado para proposta na plataforma da empresa, não chega a 1/3 do valor, em razão disso não aceitamos a proposta. Como faço para habilitar o crédito já liquidado no processo de recuperação judicial no RJ? Alguém sabe se é PJE? Sabem o número do processo? Se meu cliente está cadastrado como credor na plataforma, será que ele já foi incluído no processo?
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Prezados, boa noite.
Tenho uma dúvida sobre habilitação em recuperação Judicial. Tenho um processo que já foi julgado favorável em sede de apelação, a parte contraria interpôs recurso especial, que foi denegado, depois agravo para destrancar este ultimo recurso.
Neste meio tempo teve inicio a recuperação. Meu processo não foi suspenso, para aguardar o julgamento do Agravo.
Posso já me habilitar na recuperação ou preciso aguardar esse julgamento? -
jpb curtiu isso.
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Boa noite Doutores, tenho duas ações de indenizações por danos morais ganhas contra OI e já transitadas em julgado. Qual o próximo passo para a satisfação do crédito tendo em vista a Recuperação Judicial? Devo habilitar no processo de recuperação judicial?
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Para a habilitação do crédito em que esteja tramitando a recuperação judicial, deve seguir o art. 9º da lei 11.101/05: nome e endeeço do credor (seu cliente); endereço para comunicação dos atos processuais; documentos comprobatórios do crédito.
De posse da certidão de habilitação do crédito, elaborar petição com distribuição por dependência do processo de recuperação requerendo a gratuidade de justiça, se for o caso, juntando documentos comprobatórios do pedido de gratuidade e procuração.
Boa sorte ! :) -
O Agravo transitou em julgado. Qual seria o próximo passo? Solicito nesse juízo alguma certidão ou ordem para que o crédito seja incluído na recuperação? -
Faro, tenho processo igual seu caso, você conseguiu fazer alguma coisa???
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Prezados,
Tenho uma sentença contra a OI transitada em julgado em 20/10/2017. O juízo de 1º Grau ainda não decidiu nada (sem saber o que despachar) e a Oi manifestou apenas sobre os valores e nada sobre forma que dever haver a tramitação.
Qual seria o caminho neste caso?
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