Estou com o seguinte caso:
Preciso fazer um inventário, onde são herdeiros cônjuge supérstite e 4 filhos, sendo que dois desses são de outro casamento.
A intenção seria fazer extrajudicial, pois todos são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha de bens. O problema surge exatamente quanto aos bens deixados pelo "de cujus".
Com a declaração do imposto de renda do ano de 2012, verifiquei que existem os seguintes bens:
1 imóvel;
4 partes de imóvel (33% de cada);
2 veículos;
Estas partes decorrem de doação do pai (ainda vivo), que também doou na mesma proporção aos outros dois filhos.
Além destes imóveis, foi doado R$ 1.000.000,00 em espécie, divididos entre três irmãos, montante que foi depositado em três contas, com as seguintes titularidades:
Conta 1 - R$ 333.333,33 (Primeiro Titular: "de cujus", Segundo Titular: irmão 1);
Conta 2 - R$ 333.333,33 (Primeiro Titular:: irmão 1, Segundo Titular: irmão 2);
Conta 3 - R$ 333.333,33 (Primeiro Titular: irmão 2; Segundo Titular: "de cujus");
Também, foi feito menção à existência de outras contas-correntes/cadernetas de poupança e aplicações financeiras.
O grande problema diz respeito às informações de todas estas contas. Os herdeiros não tem nenhum dado, banco, conta, agencia, nada.
A cônjuge referiu já ter ido a um dos Bancos (único que ela sabe existir conta) com a certidão de casamento e óbito em mãos e solicitado estas informações, sem, contudo, lograr exito.
Porém, ainda seria necessário um ofício ao banco central pra pesquisar as outras contas-correntes/cadernetas de poupança e aplicações e seus respectivos valores. Neste caso, qual seria a medida cabível a ser adotada para levantar estas informações, tendo em vista que se pretende fazer o inventário extrajudicial?
-
Boa tarde doutor:
Quer me parecer que devido as particularidades do caso, o inventario deveria ser judicial.
E o nomeado inventariante poderia pleitear expedição de oficio do Banco Central, para verificar aonde teriam sido feitos esses depósitos.
Não vejo impedimento legal de se efetuar, ao depois, a desistência do inventário judicial, dando-lhe continuidade no Extrajudicial.
Com a palavra os demais integrantes do Forum, corrigindo algum equivoco. -
Agradeço a resposta e faco minhas considerações:
Já havia pensado nesta possibilidade.
Todavia, o patrimônio deixado pelo "de cujus" é significativo, razão pela qual não seria deferida a gratuidade de justiça. Assim, deveriam ser recolhidas as custas iniciais quando da desistência do processo, calculados sobre o valor atribuído à causa na peca exordial.
Os bens mencionados, incluídas as partes dos outros imóveis, acarretariam em custas iniciais que ultrapassariam os R$ 5.000,00, valor que os herdeiros não possuem.
Ainda que o recolhimento das custas seja responsabilidade do espólio, só haverá liquidez quando sair a escritura pública, pois todo o patrimônio é composto por bens imóveis e os valores em espécie estão congelados, liberados somente apos a partilha. Assim, não há possibilidade de solicitar ao magistrado que acolha pedido para serem recolhidas as custas ao final do processo, visto que esse não chegaria a ultimação.
A jurisprudência do TJ/RS é no sentido de que quando há desistência, as custas devem ser calculadas sobre o valor atribuído à causa no momento da distribuição. Assim, penso fazer menção a estas contas e, por não possuir informação quanto aos valores, dar à causa o valor de alçada, na esperança de que seja deferida a AJG ou, ainda, quando da desistência, as custas sejam ínfimas. -
como ela não sabe os dados bancários, se é que existem, aconselho a entrar com o inventário extrajudicial apenas para partilhar os bens que já se tem conhecimento. Caso futuramente apareça a outra conta poderá fazer outro inventário de sobrepartilha.
Como os bens são de grande monta, não é estranho estas contas não aparecerem na declaração do IR do falecido? caso elas apareçam é possível aparecer junto outros problemas com a fazenda. -
Feito o inventario extrajudicial dos bens conhecidos, depois os herdeiros, libertos da indisponibilidade financeira, poderiam arcar com as custas processuais. -
Doutores, boa noite.
As opiniões trazidas já bastam em termos de conhecimento jurídico. No entanto, me atrevo a chutar uma solução.
Nada impede que se faça o inventário judicial daquilo que se tem conhecimento, como já dito.
Assim sugiro que o faça normalmente.
Durante o curso de tal inventário ou após a sua finalização, tente levantar os valores por meio de alvará judicial, pois desta forma não sabendo os valores (dando uma de joãozinho sem braço), conseguirá justiça gratuita e a localização das contas (que é o seu objetivo). Depois disso se o juiz determinar custas, você poderá paga-las com o levantamento dos valores.
Atte. -
Agradeço a atenção de todos os colegas.
Um dos herdeiros é conhecido de longa data do pai do meu sócio, é advogado e trabalha na área sindical, mais precisamente no sindicato dos bancários. Ele conseguirá todos os dados necessários referente às contas, sem necessidade de fazer a abertura do inventário pela via judicial.
Novamente agradeço os comentários.
Att. -
BOM DIA !!!!
Doutor/
No caso em tela eu agiria da seguinte maneira.
- O/A requerente informa que a indicação de aplicações financeiras e conta corrente em outras instituições bancárias, no entanto, não soube especificar em que instituições financeiras, além de possuir seguros em geral.
- Assim, ante o exposto, requer:
...
...
Requer, ainda, a expedição de ofícios para o Banco CENTRAL, visando o rastreamento de quaisquer contas bancárias, despósitos ou ainda aplicações no mercado financeiro ou seguros de quaisquer espécie em nome da/a " de cujus".
...
Fraternalmente; -
BOM DIA !!!!
Doutor/
No caso em tela eu agiria da seguinte maneira.
- O/A requerente informa que a indicação de aplicações financeiras e conta corrente em outras instituições bancárias, no entanto, não soube especificar em que instituições financeiras, além de possuir seguros em geral.
- Assim, ante o exposto, requer:
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Requer, ainda, a expedição de ofícios para o Banco CENTRAL, visando o rastreamento de quaisquer contas bancárias, despósitos ou ainda aplicações no mercado financeiro ou seguros de quaisquer espécie em nome da/a " de cujus".
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Fraternalmente;
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