1. Klnunes Advogado

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    Prezados, boa tarde!

    Qual o prazo que os colegas entendem que a operadora de plano de saúde pode cobrar judicialmente parcelas em atraso?

    Seria o prazo de 5 (cinco) anos, previsto no inciso I, § 5o do artigo 206 do Código Civil?

    "I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular"

    Estou em dúvida com este prazo prescricional, podem me auxiliar?
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor
    Tenho para mim que é esse mesmo o prazo. Ultrapassado o quinquênio inaugura-se o inicio a prescrição extintiva
  3. Klnunes Advogado

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    E qual o marco para esta contagem? conta-se o quinquênio a partir da data de vencimento da parcela não adimplida?
  4. GONCALO Avaliador

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    Sim, doutor, entendo ser essa é a regra geral para contratos particulares...
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