Boa tarde nobre colegas.
Tenho uma dúvida no tocante ao início do prazo para apresentar a réplica (Impugnação á Contestação), quando no processo houver mais de um réu.
Explico:
Tenho um processo em que existem 6 requeridos, e somente 4 já foram intimados e esses já apresentaram suas respectivas contestações. Os outros dois ainda não foram encontrados e o juiz me intimou para que fosse apresentada a réplica, contudo, eu entendo que o prazo só começa a fluir após a apresentação da última contestação, ou o certificado de sua preclusão.
Verifiquei o código de processo civil sobre o tema e o que mais perto encontrei foi o artigo 231, § 1, porém esse parágrafo somente faz menção sobre o prazo para apresentação da contestação.
É importante dizer que tenho processos parecidos, em comarca diversa, com pluralidade de requeridos, todavia, a posição tomada pelo magistrado foi de somente intimar para a apresentação da réplica no momento em que todos apresentaram suas contestações.
Gostaria de saber da opinião dos colegas sobre o tema.
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