1. Mario Jorge Em análise

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    Prezados,

    Temos a seguinte situação:

    Uma pessoa adquiriu dois apartamentos na planta. Houve a celebração do contrato, porém a imobiliária ficou de enviar os documentos e 2ª via posteriormente. Os pagamentos mensais começaram a ser realizados e, embora houvesse a solicitação, a cliente não recebeu os documentos. Após vários meses, as mensalidades começaram a aumentar de valor, sendo que a pessoa se recusou a pagar a parcela enquanto não recebesse seus documentos. Além de não possuir os documentos, essa pessoa recebeu uma notificação do SERASA, pois foi qualificada como inadimplente.

    Quais as providências as tomar?

    Enviar uma notificação extrajudicial para a imobiliário? O que alegar? O que solicitar? Quais as outras medidas cabíveis? Como regularizar a situação?
  2. GONCALO Avaliador

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    A pessoa adquiriu DOIS apartamentos na planta e deixou as duas vias do contrato em poder da imobiliária?
    E fez tudo isso sem nenhuma assessoria juridica?
    Não foi precavido.
    Como se vê, não tem a prova do quê comprou, por quanto comprou e para quando está prevista e entrega do bem.
    Assim fica dificil.
    Talvez fosse interessante fazer uma busca no CRI, para ver se o empreendimento tem a especificação de condominio, se quem vendeu pode, de fato, vender, etc. etc.
    Se não possuir a especificação de condominio, a lei 4591configura o fato como crime.
    Paralelamente, uma notificação extra judicial endereçada ao vendedor bem como a Imobiliaria que fez a intermediação alegando o que de direito e solicitando a cópia do contrato.
    Bom de ver-se que o corretor responsável tecnico da Imobiliaria responde civil e criminalmente pela higidez da transação.
    Assim, melhor notificá-lo tambem.
    As demais providencias dependem se as exigencias da lei 4591 foram atendidas.
  3. Abreu Membro Pleno

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    Notifique quanto à pratica de crime, inclusive estelionato, que provavelmente vão resolver rapidinho.
    Ou denuncie de uma vez. Não de chance para gente desse tipo.
  4. tiagod Membro Pleno

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    Não caberia aí uma busca e apreensão desses documentos?
  5. gusconrado Membro Pleno

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    simples ação de exibição de exibição e entrega de documentos. Como prova da relação contratual a justificar a ação, basta os comprovantes das parcelas pagas...Só faltava o comprador também não ter esses comprovantes, caso em que deveria sofrer uma ação de interdição!!!! (brincadeira!!!!!)
    Boa sorte!!!
  6. mauricio advogado Membro Pleno

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    Caro Mario Jorge,

    Se o seu cliente tem recurso para recolhimento de custas judiciais, eis que, neste tipo de ação o valor da causa deve ser : valor total do contrato relativo ao imóvel , somado ao pedido de dano moral, ou seja as custas ficariam caras. Converse com o seu cliente, explique a ele acerca da possibilidade ou não de êxito na demanda, contudo, sem garantir vitória, explicando-lhe logicamente, que em caso de êxito a parte ré seria condenada as custas, etc .

    1) Caso seu cliente esteja disposto a lutar :

    ab initio, verifique se o nome do comprador encontra-se negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA), sendo este o caso inclua no pleito tutela antecipada, no escopo de que a parte ré retire em 48 horas a negativação do nome do comprador do órgão de proteção ao crédito, sob pena de crime de desobediência (com multa cominatoria a ser arbitrada pelo Magistrado).

    Coloque no polo passivo da ação todos os envolvidos (construtora,imobiliaria, etc.) eles é que requeiram a exclusão do polo passivo.


    Ingresse como AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.

    No caso de deferimento da antecipação,o Juiz determinará a título de TUTELA ESPECÍFICA, a retirada do nome do autor juntoao(s) cadastro(s) negativo(s) assinalado(s) na inicial, no prazo de 48 horas,sob pena de crime de desobediência, creio também que será deferida não como medida antecipatória, mas como pleitode natureza cautelar, eis que estarão presentes os respectivos pressupostos diante deargumentação da sua peça vestibular e da documentação acostada, hoje autorizadopelo Princípio da Fungibilidade estampado no atual art. 273, parágrafo 7º doCódigo de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 10.144 de 07/05/2002.


    2) Caso seu cliente não queira lutar:

    Faça uma notificação extrajudicial endereçada a todos os envolvidos no caso em tela, através de AR, concedendo prazo para apresentação e entrega da documentação ao comprador . Porém, esclareça ao seu cliente que neste caso "além de não doer no bolso dos envolvidos" corre-se o risco de perder tempo.


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