Um terreno foi vendido por uma pessoa que era procuradora de sua mãe, posteriormente esta mesma pessoa se tornou inventariante da mesma.
Este terreno foi vendido com contrato particular de compromisso de compra e venda assinado por esta pessoa e contendo em seu corpo os seguintes dizeres: “segundo declaração do procurador acima citado, está se fazendo uma correção nas medidas e arrolamentos dos terrenos que se encontrava da partilha, tão logo esteja pronto, o inventariante se compromete a assinar a escritura definitiva, quando for solicitado”.
Este terreno foi revendido para mais duas pessoas todos como a anuência desta pessoa, ocorre a penúltima possuidora repassou para uma última pessoa através deste mesmo tipo de contrato só que desta feita sem a assinatura do inventariante.
Esta ultima pessoa possui o terreno desde 1994, ocorre que agora ela quer vende-lo, pela caixa Econômica, e foi procurar o inventariante para que ele possa cumprir o prometido.
Infelizmente, o inventariante já faleceu e a partilha já foi realizada deixando o terreno em questão de fora, ou seja existe um terreno que pertencia a esta pessoa mas que não constou no seu inventário e agora ele não pode ser escriturado.
A pergunta é qual ação eu utilizo para regularizar este terreno e quem deve ser o acionado no caso em questão?
Desde já agradeço a ajuda, peço também modelos que por ventura tenham.
Sem mais,
Edla
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