Prezados,
tenho uma dúvida com relação à representação processual: posso juntar nova procuração aos autos já ajuizados, mesmo tendo advogado já constituído nos autos?
Digo isso, porque o advogado é do Pernambuco, a ação esta em tramite aqui em São Paulo e o advogado não é localizado. Para esclarecer o meu cliente é de, São Paulo e trata-se de um divórcio direto.
Aguardo o auxilio dos nobres colegas.
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