Bom dia caros colegas,
Me deparei com um caso inusitado e me vejo sem saber qual a decisão mais acertada a ser tomada, por isso recorro como sempre as preciosas opiniões dos nobres colegas, vamos ao caso:
Meu cliente estava em auxilio doença por problemas na coluna, beneficio esse que foi recentemente suspenso, devido a ausência de capacidade laborativa, como sempre alegada pela pericia do INSS.
Ocorre que no espaço temporal em que meu cliente percebia o auxilio doença, ele foi acometido da moléstia síndrome do panico no estagio de agorafobia , os laudas médicos que ele dispõe dão meu cliente como total e permanentemente incapaz para o trabalho. desta segunda moléstia.
A duvida esta se entro com a ação de restabelecimento do beneficio que ele recebia por problemas na coluna, e informo nos fatos o aparecimento desta nova moléstia e peço a aposentadoria por invalidez, ou esqueço o restabelecimento do beneficio da coluna e entro com requerimento de novo beneficio pela agorafobia?
Podem sugerir também outro caminho, aguardo ansiosa, as opiniões dos colegas.
Agradeço desde já a atenção,
Edla Cruz
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