1. Edla Membro Pleno

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    Bom dia caros colegas,

    Me deparei com um caso inusitado e me vejo sem saber qual a decisão mais acertada a ser tomada, por isso recorro como sempre as preciosas opiniões dos nobres colegas, vamos ao caso:

    Meu cliente estava em auxilio doença por problemas na coluna, beneficio esse que foi recentemente suspenso, devido a ausência de capacidade laborativa, como sempre alegada pela pericia do INSS.
    Ocorre que no espaço temporal em que meu cliente percebia o auxilio doença, ele foi acometido da moléstia síndrome do panico no estagio de agorafobia , os laudas médicos que ele dispõe dão meu cliente como total e permanentemente incapaz para o trabalho. desta segunda moléstia.

    A duvida esta se entro com a ação de restabelecimento do beneficio que ele recebia por problemas na coluna, e informo nos fatos o aparecimento desta nova moléstia e peço a aposentadoria por invalidez, ou esqueço o restabelecimento do beneficio da coluna e entro com requerimento de novo beneficio pela agorafobia?

    Podem sugerir também outro caminho, aguardo ansiosa, as opiniões dos colegas.

    Agradeço desde já a atenção,

    Edla Cruz
  2. Jonathan Lucena Membro Pleno

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    Boa tarde colega,

    O próprio INSS já constatou a incapacidade laborativa em caráter permanente. Caso clássico de aposentadoria por invalidez, requerida administrativamente, inclusive.

    Espero ter ajudado. Boa sorte.

    Att.
  3. Dra Lou Membro Pleno

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    Penso que deves entrar com requerimento de novo beneficio, pois é um novo fato gerador.
  4. Hennynk Fernando Prates Membro Pleno

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    Entra com novo requerimento, ou recurso administrativo no Inss da suspensão do benefício e alega além da enfermidade que ja existia a nova também. e ja pede aposentadoria por invalidez. 75% de certeza que vão negar o benefício, "sendo otimista", com a recusa, vc entra com ação judicial de aposentadoria por invalidez c-c pedido de tutela antecipada.
    Penso assim...
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