Doutores, boa tarde.
Fiz uma audiência hoje, porém um imprevisto aconteceu.
Ambos os réus não compareceram a audiência, olhando o processo vi que o Aviso de Recebimento da citação ainda não havia retornado ao cartório.
Pedi para que, caso retorne positivo, seja decretada a revelia.
Minha dúvida é a seguinte: A ação corre no Jec... logo, não posso pedir a citação por edital, e um dos réus é de São Paulo (ação foi movida no Rio de Janeiro). Existe alguma providência que possa ser tomada para que essa citação possa ser "agilizada"?? Ou preciso esperar que o AR retorne?? Caso retorne negativo, qual prazo é de praxe pedir para informar o outro endereço??
Obrigada!
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Doutora, do que se trata a ação? Qual o objeto da mesma?
Em muitos casos, o foro correto é o do domicílio do réu, tem que ver essa questão...
Sobre prazo para informar novo endereço...Olha, acredito que não exista um prazo fixado em lei...Em termos gerais, a justiça no Brasil, mesmo nos juizados, é muito lenta...Logo, mesmo com prazos fixados, os mesmos podem ser quebrados pelo próprio sistema...
Se você tem outro endereço, pode informá-lo à qualquer momento se o AR não confirmar a citação...
E, se você não tiver um novo endereço, pode peticionar solicitando suspensão do processo por XX dias para que sejam feitas diligências sobre o novo domicílio do réu.
Ao menos na justiça comum, pode-se tentar pedir expedição de ofício pra receita federal, por exemplo, ou pra empresa de energia do estado, para que forneça dados sobre o endereço do réu. Acho que no juizado também é possível, mas tem que provar que foram feitas algumas diligências sem sucesso antes de tal pedido...
Espero ter ajudado...E, no geral, não se esqueça de responder sobre o objeto da demanda, para que eu e os demais membros do fórum possamos te ajudar melhor.
Um abraço, e tudo de bom. -
Obrigada!
É relação de consumo.
Trata-se um tablet que apresentou defeito ainda no prazo de garantia, porém, nem a fabricante, nem a assistência técnica prestarão satisfação alguma para o cliente.
A fabricante é de SP, mas a assistência é do RJ (Barra da Tijuca, onde corre a ação mesmo).
Os endereços estão corretos. Estou querendo pedir para que seja feita a citação por oficial de justiça... a questão é: posso pedir por oj para réu em outro estado?? Isso pode gerar custas?? -
bom dia
Apenas para confirmar acesso o link abaixo e confirma os dados da empresa de SP (Ré), se estiver tudo ok é apenas questão de tempo, pois a empresa deve ter sido citada.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp -
Posso pedir por OJ no Jec? Pode gerar custas?
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Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor
Bem, indico a leitura do seguinte artigo que encontrei na internet: . Nele há informações interessantes sobre a possibilidade de aplicação subsidiária das normas do CPC aos JESP's, ainda que na Lei n.º 9.099/95 não haja disposição expressa neste sentido.
Ademais complemento fundamentando a possibilidade de citação/intimação por Oficial de Justiça no rito sumaríssimo com supedâneo no art. 4º da LINDB, haja vista a existência de lacuna aparente no sistema que precisa ser suprida, utilizando-se, in casu, as normas do CPC em analogia jurídica. Sendo assim e ante o que dispõe o art. 19 do CPC, acredito que a colega deverá recolher a verba do Oficial antecipadamente e juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Se não for possível determinar o valor antes, peticione requerendo a citação por Oficial e peça ao Juízo para informar se haverá ou não necessidade de recolhimento da verba, depois é só voltar no JESP ou ir até o setor responsável e se informar do valor.
Por fim, também indico a leitura do item 11.2.2 no artigo encontrado no seguinte endereço virtual: .
Cordialmente. -
O prazo vai contar a partir da sua intimação a respeito da certidão negativa ou ar negativo, o juíz nestes casos despacha para que você tome ciência do AR negativo, neste momento você atravessa a petição informando o novo endereço, pedindo para que seja realizada a citação por OJA.
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O "x" da questão é que até agora o cartório não se pronunciou a respeito do AR (a audiência foi dia 03/02)...
No dia da audiência foi enviada a citação por meio eletrônico, mas até agora nada tbm...
Pedi a citação por OJ para uma ré, e renovei o pedido da citação pelo correio para a outra... em 19/02, e até agora nada tbm.
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